sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Lei Municipal - CARAGUATATUBA

LANÇAMENTO E RETIRADA DE EMBARCAÇÕES




LEI Nº 1.677, DE 18 DE MAIO DE 2009.
Introduz alterações na Lei nº 841, de 13 de abril de 2000, que trata de
equipamentos turísticos e dá outras providências.
Autor: Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º, do art. 2º, da Lei nº 841, de 13 de abril de 2000, introduzido
pela Lei nº 1.065, de 09 de dezembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º.....................................
.................................................
§ 3º O horário de funcionamento das marinas e garagens náuticas para o
lançamento dos barcos será das 07h00min às 12h00min para todo o mês
de janeiro; para o mês de fevereiro o horário será respeitado nos finais de
semana e feriados prolongados; nos demais meses somente nos feriados
prolongados, sendo que a recolha das embarcações somente poderá
ocorrer após as 16h00min.”
Art. 2° Fica acrescido o § 4º ao art. 2º da Lei nº 841, de 13 de abril de
2000, já alterada pela Lei nº 1.065, de 09 de dezembro de 2003, com a seguinte
redação:
“Art. 2º.......................................
....................................................
§ 4º Entende-se por feriado prolongado os dias que antecedem ou que
sucedem à data do feriado oficializado, conforme a seguinte tabela:
a) quando o feriado incidir numa 2ª feira: sábado e domingo anterior ao
feriado;
b) quando o feriado incidir numa 3ª feira: sábado, domingo e segunda
anterior ao feriado;
c ) quando o feriado incidir numa 5ª feira: sexta, sábado e domingo
posterior ao feriado;
d) quando o feriado incidir numa 6ª feira: sábado e domingo posterior ao
feriado;
e) quando o feriado incidir num sábado: domingo posterior ao feriado;
f ) quando o feriado incidir num domingo: sábado anterior ao feriado.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Caraguatatuba, 18 de maio de 2009
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal








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